DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO E REPARCELAMENTO DE DÉBITOS DO MUNICÍPIO DE BAIÃO COM SEU REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS.
Com os cordiais cumprimentos, encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o
anexo Projeto de Lei que autoriza o parcelamento e reparcelamento dos débitos do Município
de Baião perante o Instituto de Previdência do Município de Baião – IPMB, em até 60
(sessenta) prestações mensais, iguais e sucessivas, após a devida apuração e consolidação dos
valores.
A medida mostra-se necessária diante da existência de débitos previdenciários acumulados,
cuja quitação integral e imediata comprometeria significativamente a execução orçamentária e
financeira do Município e a continuidade dos serviços públicos essenciais.
O parcelamento permitirá compatibilizar a regularização das obrigações previdenciárias com a
disponibilidade orçamentária e financeira do Município, distribuindo o impacto da dívida ao
longo dos exercícios subsequentes, sem afastar a obrigação de pagamento integral dos valores
devidos ao RPPS.
A regularização também é necessária para a manutenção do Certificado de Regularidade
Previdenciária – CRP, atualmente assegurado por decisão judicial de caráter provisório. A
perda de sua eficácia poderá ocasionar restrições às transferências voluntárias da União,
celebração de convênios, financiamentos e recebimento de valores decorrentes da
compensação previdenciária.
Assim, a proposta busca conciliar a regularização do passivo previdenciário, o equilíbrio
orçamentário municipal e a preservação da regularidade previdenciária, razão pela qual
solicitamos a aprovação do Projeto de Lei.
Considerando a urgência da matéria e seus reflexos sobre a regularidade fiscal e
previdenciária do Município, solicitamos sua apreciação em regime de urgência, nos termos
do art. 45 da Lei Orgânica do Município de Baião
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 28/08/2026 00:58:37 | CADASTRADO | AGENTE: ODIMAR MOREIRA DE OLIVEIRA | CADASTRADO | |
| 11/09/2026 09:22:47 | 1ª VOTAÇÃO | 25ª (VIGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/07/2026 À 31/12/2026) DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 - TRAMITAÇÃO DE MATÉRIAS mais | FAVORÁVEL | TRAMITADO PELO PRESIDENTE |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Neila Mª das Mercês Pereira |
Presidente |
Câmara Municipal |
Qual o seu nível de satisfação com essa página?