ALTERA ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO IPMB, PARTE PATRONAL E DE CUSTEIO, REVOGA DECRETOS DE ALÍQUOTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei nº 08/2026, que "Altera as alíquotas de contribuição previdenciária do Instituto de Previdência do Município de Baião – IPMB, referentes à contribuição patronal e ao plano de custeio, revoga decretos que estabeleceram alíquotas de contribuição e dá outras providências."A presente proposição tem por objetivo promover a adequação do plano de custeio do Regime Próprio de Previdência Social RPPS do Município, de forma a assegurar sua sustentabilidade financeira e atuarial, em observância às normas constitucionais e infraconstitucionais que regem a matéria, bem como às diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Previdência Social.As alterações propostas decorrem da necessidade de implementação das recomendações constantes da avaliação atuarial anual do Instituto de Previdência do Município de Baião IPMB, instrumento técnico indispensável para aferir o equilíbrio financeiro e atuarial do regime previdenciário, conforme exigido pela legislação vigente.A manutenção do equilíbrio atuarial constitui requisito essencial para garantir a solvência do RPPS e a continuidade do pagamento dos benefícios previdenciários aos servidores públicos municipais e seus dependentes, evitando o comprometimento das finanças públicas e assegurando a proteção social dos segurados.Ressalte-se que a atualização das alíquotas patronais e do plano de custeio atende aos princípios da responsabilidade fiscal e da gestão previdenciária eficiente, refletindo o compromisso da Administração Municipal com a preservação da saúde financeira do Instituto de Previdência e com a observância das normas emanadas dos órgãos de controle e fiscalização.Diante da relevância da matéria e considerando que sua aprovação é indispensável para a regularidade do Regime Próprio de Previdência Social do Município, esperamos contar com o apoio dos ilustres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 06/08/2026 22:58:06 | CADASTRADO | AGENTE: ODIMAR MOREIRA DE OLIVEIRA | CADASTRADO | |
| 20/08/2026 23:43:10 | 1ª VOTAÇÃO | 22ª (VIGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/07/2026 À 31/12/2026) DE 21 DE AGOSTO DE 2026 - TRAMITAÇÃO DE MATÉRIAS mais | FAVORÁVEL | TRAMITADO PELO PRESIDENTE |
| Nome | Cargo | Orgão |
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Vossa Excelência Neila Mª das Mercês Pereira |
Presidente |
Câmara Municipal |
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